UE adota regras para estações de carregamento de veículos elétricos

31 de julho de 2023 por

O Conselho da União Europeia (UE) reuniu na passada terça-feira e acordou, formalmente, a legislação que prevê estações de carregamento elétrico a cada 60 quilómetros (km) para automóveis e 120km para camiões. Esta nova diretiva estipula, ainda, que os pagamentos efetuados pelos utilizadores de veículos elétricos passem a ser, também, através de cartões bancários ou dispositivos sem contacto, sem necessidade de subscrição.

Nas novas regras aprovadas encontra-se, igualmente, a previsão da instalação de estações com potência mínima de 400 quilowatts (kW) a uma distância de, pelo menos, a cada 60 km nos corredores principais da rede transeuropeia de transportes (RTW) até 2026. A ideia passa pelo aumento, até 2028, para 600 kW. O preço dos carregamentos deverá ser afixado por kWh, quilograma ou minuto/sessão.

Já para os camiões e autocarros, as estações de carregamento têm de ser disponibilizados a cada 120km e devem ser instaladas em metade das principais estradas da UE até 2028. Os carregadores devem ter uma potência de 1.400kW a 2.800kW. 

Por sua vez, os portos marítimos que acolhem um número mínimo de embarcações de passageiros de grandes dimensões ou navio porta-contentores devem fornecer eletricidade a partir da rede terrestre a essas embarcações até 2030. No que diz respeito aos aeroportos, estes devem fornecer eletricidade a aeronaves estacionadas em todas as portas de embarque até 2025 e em todas as posições remotas até 2030.

Na sequência da adoção formal pelo Conselho, o novo regulamento será publicado no Jornal Oficial da UE após o verão e entrará em vigor no vigésimo dia seguinte ao dessa publicação. As novas regras aplicar-se-ão seis meses após a entrada em vigor do regulamento.


Fonte: Eco

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