Programa Edifícios Mais Sustentáveis: explicamos tudo

24 de janeiro de 2022 por

O Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis tem como objetivos reforçar os índices de eficiência energética das habitações ou facilitar a adoção de sistemas de climatização e produção de água quente sanitária baseados em fontes de energias renováveis. Em 2020, e face à elevada adesão, o Estado optou por reforçar a verba com cinco milhões de euros além dos iniciais quatro e meio milhões. Em 2021, o Plano de Recuperação e Resiliência reforçou a segunda etapa com 30 milhões de euros inicialmente e 15 milhões no ínicio de dezembro. O Estado alocou ainda 15 milhões em janeiro de 2022. O que acabou por ser também alargado foram as candidaturas, que são agora até 31 de março de 2022 ou até ao esgotamento da dotação prevista. De acordo com o Fundo Ambiental, já foram submetidas mais de 55 mil candidaturas, sendo as principais opções dos candidatos painéis fotovoltaicos (38,5%), janelas mais eficientes (34,5%) e bombas de calor.

O Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis inclui quatro temas principais: a descarbonização, a eficiência energética, a eficiência hídrica e a economia circular em edifícios. Foi criado de modo a combater a ineficiência energética e o desconforto térmico ainda presente no parque habitacional português. O apoio consiste basicamente em reembolsar o consumidor de parte dos valores que tenha investido na melhoria da eficiência energética da habitação.

Podem concorrer ao programa pessoas singulares proprietárias de edifícios de habitação unifamiliares existentes e ocupados (moradias), de frações autónomas em edifícios multifamiliares (apartamentos) ou de edifícios multifamiliares (prédios na sua totalidade). São elegíveis imóveis construídos ou com licença de habitação até 1 de julho de 2021. 

Ao decidir candidatar-se para o programa, deve ter em atenção que é de facto elegível e que preenche todos os requisitos. Caso contrário, a candidatura pode não ser aceite e o valor investido acabará por não ser reembolsado. Ainda, terá de possuir o valor para investir inicialmente, havendo o risco da verba alocada ao programa se esgotar entretanto devido ao elevado número de candidaturas. As despesas serão comparticipadas por reembolso; assim, deverá reunir toda a documentação referente aos gastos (as faturas têm de apresentar data posterior a 7 de setembro de 2020). Ainda, só são comparticipadas despesas em obras de requalificação ou na compra de equipamentos feitas em empresas registadas nos portais das respetivas áreas de intervenção (Classe +, Casa Eficiente 2020, Agência Portuguesa do Ambiente, Portal Casa+, Portal Aplicacional da DGEG e SCE).

Para concorrer aos fundos deve certificar-se que não tem dívidas ao Fisco nem à Segurança Social, necessitando de um comprovativo. Precisará, também, de todos os dados relativos ao imóvel, tais como a caderneta predial urbana e a licença de habitação. Uma novidade passa pelo apoio concedido para acompanhamento técnico e certificação energética do imóvel intervencionado, comparticipado até 85% com um limite de 200 euros. O consumidor passa a dispor da possibilidade de comparticipação para recorrer a um perito qualificado na área que o acompanhe nestas intervenções de modo a pedir, eventualmente, a emissão do certificado energético.

As candidaturas devem ser apresentadas por tipologia de intervenção, ou seja, o consumidor deve enviar tantas candidaturas quantas as tipologias de intervenção utilizadas - o que exige a repetição da documentação. Em cada uma delas, as despesas são comparticipadas até um limite de 85% e com um valor de reembolso máximo de 7500 por edifício unifamiliar ou fração autónoma. A comparticipação total pode ser estendida até 15 000 euros por pessoa singular elegível, no caso particular de edifício multifamiliar (prédio) em propriedade total. No que toca aos custos aceites, eventuais obras associadas, como adaptações do espaço ou pinturas, não são tidas em conta. Apenas a aquisição de material ou as obras estritamente necessárias para a instalação das tipologias de intervenção selecionadas são consideradas. Nesta versão do programa, está excluído o IVA suportado - o cálculo dos reembolsos é efetuado para o valor sem este imposto. Assim, este será suportado pelo consumidor final, reduzindo o valor investido recuperável.


Fonte: Fundo Ambiental


Certifique-se de que as suas opções de equipamentos, materiais e seleção de instaladores cumprem com as normas do programa, guarde todas as faturas e tenha particular atenção no que diz respeito aos documentos exigidos para a candidatura (o apoio do pessoal pode ser essencial nesta fase). Deve, também, tirar fotografias à intervenção antes de iniciar, durante e depois de estar concluída. Mesmo com todas as vantagens, é importante que o consumidor esteja ciente da necessidade de assumir algum risco, uma vez que pode não ser aceite ou reembolsado e o valor terá de ser suportado pelo consumidor. É essencial apresentar a sua candidatura com a maior brevidade possível de modo a evitar que todo o orçamento do programa se esgote. Deve-se registar aqui.



Fonte: Deco Proteste - Programa Edifícios Mais Sustentáveis: como funciona e a quem se destina?


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