Afinal, os carros elétricos são obrigados, ou não, a ter dístico azul?

21 de dezembro de 2022 por

Uma mais dúvidas mais recorrentes dos utilizadores de veículos elétricos refere-se à obrigatoriedade da utilização dos dísticos azuis no para-brisas. No entanto, a lei é claro no que toca a esta questão. 

De acordo com o artigo 3.º do Decreto-lei 90/2014, “os veículos elétricos devem afixar, para efeitos de circulação nas vias públicas ou equiparadas, o dístico identificativo que consta do anexo I ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante sendo este o elemento identificativo a nível nacional para efeitos de identificação e usufruto de mecanismos de discriminação positiva de veículos elétricos, designadamente para efeitos de estacionamento.” Segundo o IMT, a identificação do veículo elétrico com o dístico permite que o seu utilizador possa usufruir de determinados benefícios. Estes podem ser, por exemplo, o estacionamento gratuito em vários municípios do país e/ou em lugares de estacionamento reservados a carros elétricos, beneficiar de taxas reduzidas e a utilização de postos de carregamento.

Ainda, consideram-se veículos elétricos "o automóvel, o motociclo, o ciclomotor, o triciclo ou o quadriciclo, dotados de um ou mais motores principais de propulsão elétrica que transmitam energia de tração ao veículo, incluindo os veículos híbridos elétricos, cuja bateria seja carregada mediante ligação à rede de mobilidade elétrica ou a uma fonte de eletricidade externa, e que se destinem, pela sua função, a transitar na via pública". É, também, de salientar que o dístico não acarreta custos adicionais e que este deve ser entregue num serviço regional do IMT.

Desta forma, o dístico azul permite, apenas, que o utilizador do veículo elétrico usufrua de determinadas vantagens. A sua ausência não implica qualquer infração (ou coima) a menos que os condutores recorram a, por exemplo, estacionamento reservado a veículos elétricos sem a utilização do mesmo.



Fontes: Observador, Pplware

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