Incentivos e Apoios para Veículos Elétricos - Descobre Tudo

13 de abril de 2022 por

O Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Emissões Nulas pretende dar continuidade à implementação de medidas ambientalmente favoráveis. Descobre aqui todos os incentivos:


Tipos de veículos e respetivos incentivos


Tipologia 1 - veículos ligeiros de passageiros (categoria M1):

        - É atribuído um incentivo no valor de 4 mil euros para pessoas singulares no caso de introdução no consumo de um veículo 100% elétrico novo.

        - Considera-se veículo 100% elétrico novo qualquer veículo automóvel ligeiro de passageiros, novo, exclusivamente elétrico, da categoria M1 conforme a classificação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT), devidamente homologado e cuja primeira aquisição e matrícula tenham sido feitas em nome do candidato após 1 de janeiro de 2022.

        - São elegíveis veículos introduzidos no consumo por meio de contrato de compra e venda após 1 de janeiro de 2022 ou através de contrato de locação financeira celebrado após aquela data e com duração mínima de 24 meses (não são aceites outras formas de locação).

        - Não são elegíveis veículos cujo custo final de aquisição seja superior a 62.500 euros - incluindo o IVA e todas as despesas associadas.



Tipologia 2 - veículos ligeiros de mercadorias (categoria N1):

        - Atribuição de um incentivo no valor de 6 mil euros no caso de introdução no consumo de um veículo 100% elétrico novo.

        - Considera-se veículo 100% elétrico novo qualquer veículo automóvel ligeiro de mercadorias novo, exclusivamente elétrico, da categoria N1 conforme a classificação do IMT, devidamente homologado e cuja primeira aquisição e matrícula tenham sido feitas em nome do candidato após 1 de janeiro de 2022.

        - São elegíveis veículos introduzidos no consumo por meio de contrato de compra e venda após 1 de janeiro de 2022 ou contrato de locação financeira celebrado após aquela data e com duração mínima de 24 meses (não são aceites outras formas de locação).



Tipologia 3 - bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica:

        - Atribuição de um incentivo no valor de 50% do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de:

                    - 1.500 euros no caso de bicicletas de carga com assistência elétrica, ou

                    - 1.000 euros no caso de bicicletas de carga sem assistência elétrica,
pela introdução no consumo de qualquer um destes veículos, novo, cuja primeira aquisição tenha sido feita em nome do candidato após 1 de janeiro de 2022.

         - Entende-se por veículo novo qualquer velocípede de carga, com ou sem assistência elétrica, especialmente concebido pelo fabricante para poder transportar passageiros ou objetos volumosos ou os reboques destinados a esse fim.



Tipologia 4 - bicicletas elétricas para uso citadino:

        - Atribuição de um incentivo no valor de 50% do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de 500 euros, devido pela introdução no consumo de qualquer um destes veículos, novo, cuja primeira aquisição tenha sido feita em nome do candidato após 1 de janeiro de 2022.

        - Entende-se por veículo novo qualquer bicicleta com assistência elétrica, concebida pelo fabricante para uso citadino, não incluindo bicicletas destinadas a uso desportivo - nomeadamente de cross ou montanha -, nem trotinetas ou velocípedes de outro tipo.



Tipologia 5 - motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos elétricos de mobilidade pessoal:

        - Atribuição de um incentivo no valor de 50% do valor de aquisição do veículo ou dispositivo, incluindo o IVA, até ao máximo de 500 euros, devido pela introdução no consumo de qualquer um deles, novo, cuja primeira aquisição e matrícula, se aplicável, tenha sido feita em nome do candidato após 1 de janeiro de 2022.

        - Entende-se por veículo novo:

                   - motociclos de duas rodas ou ciclomotores, exclusivamente elétricos, que possuam homologação europeia e que estejam sujeitos a atribuição de matrícula (excluindo                   aqueles classificados como enduro, trial ou sidecar, conforme a classificação do IMT);

                   - triciclos ou quadriciclos de motorização exclusivamente elétrica, novos, das categorias L5e, L6e ou L7e, que possua homologação europeia, conforme a classificação do IMT e cuja primeira aquisição e matrícula, se aplicável, tenham sido feitas em nome do candidato após 1 de janeiro de 2022;

                   - qualquer dispositivo destinado à mobilidade de pessoas ou mercadorias, especialmente concebido pelo fabricante para poder transportar passageiros ou objetos volumosos em espaços públicos (incluindo trotinetas e monorrodas), de propulsão elétrica, novo e cuja primeira aquisição e matrícula, se aplicável, tenham sido feitas em nome do candidato após 1 de janeiro de 2022.



Tipologia 6 - bicicletas citadinas convencionais:

        - Atribuição de um incentivo de 20% do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de 100 euros, devido pela introdução no consumo de bicicleta nova, cuja primeira aquisição tenha sido feita em nome do candidato após 1 de janeiro de 2022.

        - Por bicicleta nova entende-se bicicleta convencional, sem assistência elétrica, concebida pelo fabricante para uso citadino, não incluindo bicicletas destinadas a uso desportivo - nomeadamente para circuitos de cross ou montanha -, nem trotinetas ou velocípedes de outro tipo.
 



Os pedidos devem ser submetidos até ao dia 30 de novembro de 2022, através deste formulário.

Descobre os nossos produtos de mobilidade sustentável na loja online

O pagamento do incentivo é efetuado por transferência bancária para a conta do beneficiário, assim que estejam reunidas as condições para o exercício do direito ao incentivo (até ao dia 31 de dezembro de 2022).


Fonte: Pplware

PARTILHAR
Iniciar sessão to leave a comment